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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 121 de 24 de Setembro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar os estudos técnicos e normativos necessários para a regulamentação do serviço de moto-táxi no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.GAB n° 121/2019, de 24 de setembro de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regulamentação específica do serviço de moto-táxi no Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho para elaborar os estudos técnicos e normativos necessários para a regulamentação do serviço de moto-táxi no Município de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Edson Caram, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que o presidirá;

II - Hugo Koga, Secretário Adjunto Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

III - Marcos Antônio Landucci, Chefe de Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

IV - Pedro Ivo Biancardi Barboza, Assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

V - Gilberto Rodrigues Pereira, Assessor Institucional da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

VI - José Luiz Nakama – Assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

VII - Roberto Cimatti, Diretor de Departamento de Transportes Públicos - DTP;

VIII - Antônio Carlos Roson, Supervisor do Departamento de Educação para Condutores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - João Edson da Mata, Gerente de Operações do Transporte Diferenciado da São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Art. 3º O prazo para apresentação do projeto será de 90 dias, a contar da publicação desta portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de dilação serão apreciados por meio de despacho.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo