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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 47 de 17 de Abril de 2015

Institui Comissão para analisar as questões relacionadas ao serviço de táxi noTransamérica.

PORTARIA 47/15 – SMT/DTP

17 de Abril de 2015

Institui Comissão para analisar as questões relacionadas ao serviço de táxi noTransamérica

Expo Center.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO informações feitas sobre a prestação de serviços de taxi no estacionamento do Transamérica Expo Center, ponto 1172, levantando questões relativas a aplicação da Lei Municipal n.º 12.823/1999 e o Decreto n.º 39.708/2000;

CONSIDERANDO a complexidade da matéria na averiguação do cumprimento da Lei 12.823/1999 e do Decreto n.º 39.708/2000, que regulamenta o funcionamento de atendimento do serviço de táxi em centros comerciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão com a finalidade de apuração de fatos ocorridos no local e a analise do cumprimento da Lei n.º 12.823/1999, regulada pelo Decreto n.º 39.708/2000.

Art. 2º A Comissão irá recuperar o histórico de atendimento no local, verificar eventuais instrumentos jurídicos existentes e apresentará relatório, com as medidas legalmente cabíveis em face das conclusões e comprovações que forem alcançadas e será composta de (07) sete membros das áreas: Divisão de Táxis, Fiscalização, Divisão de Estudos Técnicos e Assessoria Jurídica do DTP (Departamento de Transportes Públicos), sob a coordenação do primeiro deles:

1. Rosa Maria Corrêa - pront: 103.007-8

2. Antonio Donizeti Costa - pront: 123.874-4

3. João Massayuki Sakurai - RF: 530.586-1

4. Renato Pinto Coelho Filho - RF: 521.479-3

5. Edgar Viotti de Oliveira - RF: 627.087-5

6. Milton Carlos da Silva - pront: 074.833-1

7. Marcos Buosi Rabelo - pront: 106.932-2

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do coordenador nomeado, o segundo membro assumirá a coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo