Prorroga o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamento eletrônicos ao passageiro.
PORTARIA 18/16 - DTP/SMT
Prorroga o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamento eletrônicos ao passageiro.
ROBERTO BREDERODE SIHLER, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o mercado não tem conseguido atender a alta demanda dos taxistas que buscaram instalação de equipamentos para disponibilizar meios de pagamentos eletrônicos aos passageiros no tempo estipulado na Portaria nº 182/2015 - DTP.GAB,
RESOLVE:
Art. 1º . Prorrogar o prazo para o taxista disponibilizar meios de pagamentos eletrônicos ao passageiro até o dia 04 de abril de 2016.
Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo