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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 9 de 21 de Janeiro de 2015

Obriga a instalação de ar - condicionado nos veículos de Transporte Coletivo de Passageiros do Município.

 

PORTARIA 9/15 - SMT

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , usando das atribuições que são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o transporte coletivo de passageiros no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Transportes – SMT está comprometida no propósito de garantir aos cidadãos condições dignas de locomoção, proporcionando maior conforto e segurança aos usuários nos veículos vinculados à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Todos os veículos vinculados aos serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito deste Município deverão estar dotados de equipamentos de ar condicionado.

Art. 2º. Caberá a São Paulo Transporte S.A, na qualidade de gerenciadora exclusiva do sistema de transporte público de passageiros, estabelecer critérios e prazos de maneira a viabilizar o devido atendimento da determinação contida no artigo primeiro desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo