Atribui a Companhia de Engenharia de Tráfego CET a execução e fiscalização dos contratos em andamento.
PORTARIA 61/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 55.166, de 29 de maio de 2014, que atribuiu a esta Pasta a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos na cidade, especialmente o §2º e §3º de seu artigo 1º;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Companhia de Engenharia de Tráfego CET incumbida de adotar, conjuntamente com esta Pasta e observadas as condições e exigências da legislação pertinente, as medidas e os procedimentos necessários à devida efetivação das atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Transportes SMT pelo citado decreto.
Parágrafo único - Ficará a Companhia de Engenharia de Tráfego CET incumbida de executar e fiscalizar os contratos em andamento, que digam respeito aos serviços de que trata o Decreto nº 55.166, de 29 de maio de 2014, celebradas por órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes SMT providenciará os procedimentos contratuais cabíveis para a consecução do disposto no art. 1º acima.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo