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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 209 de 30 de Setembro de 2016

Libera para estacionamento, vias e logradouros públicos, onde existam placas de proibido estacionar no dia 02/10/2016 e se houver segundo turno, no dia 30/10/2016.

PORTARIA SMT Nº 209/2016

(SMT/DSV)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 02 de outubro de 2016 e no dia 30 de outubro de 2016, se houver segundo turno;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-DO nº 050/2016, de 28 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR),no dia 02 de outubro de 2016 e, se houver segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro de 2016. 

Parágrafo único - Excetuam-se da liberação prevista no “caput” deste artigo:

a) Os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”;

b) As vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda.

c) As vias de trânsito rápido;

Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo