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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 14 de 17 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a implantação do estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul no entorno do Parque da Aclimação, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 14/2016 - SMT

Dispõe sobre a implantação do estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul no entorno do Parque da Aclimação, e dá outras providências.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o disposto no art.5º do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com nova redação que lhe foi conferida pelo art.1º do Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no art.2º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;

CONSIDERANDO , principalmente, os estudos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que concluíram pela viabilidade técnica de implantar o estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul no entorno do Parque da Aclimação, conforme CE.DO 092/15 de 14 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica implantado, conforme sinalização vertical de regulamentação, o estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul, nas seguintes vias do entorno do Parque da Aclimação:

I-R. Muniz de Souza (entre R. Pedra Azul e R. Maracai);

II-Pc. Prof. Belmiro Nascimento Martins;

III-R. Pedra Azul próximo à R. Muniz de Souza (entre R. Ônix e R. Ximbó).

Art.2º - A utilização das vagas de estacionamento nas vias indicadas no artigo anterior, acontecerá de acordo com os dias e horários especificados nas respectivas placas de sinalização.

Art.3º - O período máximo de estacionamento contínuo será de 4 (quatro) horas, podendo ser utilizado 1 (um) cartão para o período máximo de 2 (duas) horas e 2 (dois) cartões para o período máximo de 4 (quatro) horas.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo