Suspende, no dia 14 de novembro de 2016, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
PORTARIA SMT nº 104/2016
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos decorrente do feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro;
CONSIDERANDO as informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET expostas na CE.DO nº 059/2016, de 08 de novembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, no dia 14 de novembro de 2016, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo