Alteração do itinerário e terminal principal da linha metropolitana 835TRO “São Paulo (Metrô Vila Sônia) - Barueri (Alphaville/Green Valley)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 028, de 06 de maio de 2022
Alteração do itinerário e terminal principal da linha metropolitana 835TRO “São Paulo (Metrô Vila Sônia) - Barueri (Alphaville/Green Valley)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 835TRO
Denominação: ”São Paulo (Metrô Vila Sônia) - Barueri (Alphaville/Green Valley)” via Carapicuíba (Centro).
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Terminal Secundário: Avenida Andrômeda, altura do nº 1351.
Concessionária: Consórcio Anhanguera.
Itinerário:
Sentido São Paulo - Barueri
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, Avenida Junta Mizumoto, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, acesso a Rua Ari Aps, Rua Ari Aps, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Cachoeira Poraque, Rua Cachoeira do Arrependido, Divisa de Município São Paulo/Osasco.
Sentido Barueri - São Paulo
Divisa de Município Osasco/São Paulo, Rua Cachoeira do Arrependido, Rua Cachoeira Poraque, Passagem sob a Rodovia Raposo Tavares, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Professor Maximo Ribeiro Nunes, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Frota: 01 veículo ônibus urbano.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 14 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 014, de 14 de janeiro de 2019.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo