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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 27 de 9 de Maio de 2022

Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 823TRO “Osasco (Recanto das Rosas) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

 

PORTARIA SMT.SETRAM nº 027, de 06 de maio de 2022

Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 823TRO “Osasco (Recanto das Rosas) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 823TRO

Denominação: ”Osasco (Recanto das Rosas) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)” via São Paulo Rodovia Raposo Tavares.

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Avenida Érico Veríssimo nº 12.

Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.

Concessionária: Consórcio Anhanguera.

Itinerário:

Sentido Osasco - São Paulo

Divisa de Município Osasco/São Paulo, Rua Candido Fontoura, Rua Agostinho Azevedo, Passagem sob a Rodovia Raposo Tavares, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Professor Maximo Ribeiro Nunes, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.

Sentido São Paulo - Osasco

Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, Avenida Junta Mizumoto, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, acesso a Rua Ari Aps, Rua Ari Aps, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Alberto Keller, Rua Agostinho Azevedo, Rua Candido Fontoura, Divisa de Município São Paulo/Osasco.

Frota: 01 veículo ônibus urbano.

Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 14 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 013, de 14 de janeiro de 2019.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo