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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 25 de 25 de Agosto de 2026

Altera a Poraria SMT.SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, para fixar os marcos de início das funções orientatitas e fiscalizatórias.

PORTARIA SMT.SEMTRA nº 025, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Poraria SMT.SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, para fixar os marcos de início das funções orientatitas e fiscalizatórias.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025, e tendo em vista o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade amplo conhecimento dos novos parâmetros de circulação em espaços destinados ao uso de bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade de São Paulo, com a extensão do tempo de ações informativas à população diretamente interessada na utilização desses modais na mobilidade ativa, de modo a resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir nova redação ao artigo 7º da Portaria SMT.SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, passando a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 7º Esta portaria entra em vigor:

I - a partir de 28 de agosto de 2026, para execução de campanhas educativas quanto aos seus parâmetros de orientação;

II - após 45 (quarenta e cinco) dias a contar de 28 de agosto de 2026, quanto às ações de fiscalização de circulação de trânsito." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo