Fixa a alteração do itinerário da linha metropolitana 478TRO ”Guarulhos (Conjunto Paes de Barros) - São Paulo (Metrô Armênia)”, no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 011, de 17 de março de 2022
Alteração do itinerário da linha metropolitana 478TRO ”Guarulhos (Conjunto Paes de Barros) - São Paulo (Metrô Armênia)”, no Município de São Paulo e dá outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0004421-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a característica e o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 478TRO
Denominação: ”Guarulhos (Conjunto Paes de Barros) - São Paulo (Metrô Armênia)”.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Rua São Miguel do Taipu, altura do 155 x Rua Sapé.
Terminal Secundário: Rua Paulino Guimarães, altura nº 224.
Concessionária: Consórcio Internorte de Transportes.
Itinerário:
Sentido Guarulhos - São Paulo
Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra Br-116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Carmópolis de Minas, Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Avenida Moyses Roysen, Praça Mashiach Now, Rua Palméia, Rua Coronel Antonio de Carvalho, Avenida Cruzeiro do Sul, Ponte Cruzeiro do Sul – Jornalista Ary Silva, Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Paulino Guimarães.
Sentido São Paulo – Guarulhos
Rua Paulino Guimarães, Rua Dom Rodo, Rua Porto Seguro, Avenida Cruzeiro do Sul, Rua José Joaquim Moredo, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Acesso a Ponte do Tatuapé, Ponte do Tatuapé – Deputado Ricardo Izar, Rua Coronel Guilherme Rocha, Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Chafariz das Saracuras, Rodovia Presidente Dutra Br-116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.
Frota: 04 veículos midiônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 126/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo