Dispõe sobre a gestão das atribuições e competências da Gerência de Estacionamento - GES e da Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE.
PORTARIA SMT.GAB nº 032, DE 26 DE MAIO DE 2023
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Estacionamento – GES, dentre as quais se destacam o gerenciar, planejar e coordenar as atividades operacionais, administrativas, planejamento e projetos do sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul; quanto à fiscalização e operação em áreas regulamentadas através do Departamento de Fiscalização de Estacionamento – DFE, bem como quanto aos trabalhos de estudo e viabilidade para implantação, desativação e manutenção da Zona Azul, Defis, Idoso e Motos, através do Departamento de Planejamento e Projetos de Zona Azul – DPZ,
CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas à gestão de contratos com empresas contratadas para fiscalização eletrônica de infrações, bem como a análise de imagens registradas por equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1º A gestão das atribuições e competências da Gerência de Estacionamento - GES e da Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE, que estavam atribuídas ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio de sua Assessoria Técnica, voltam a compor os quadros da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo