CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 29 de 24 de Agosto de 2021

Constitui Comissão Especial de Licitação para o processamento das licitações que especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 029, de 24 de agosto de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento das licitações promovidas por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço ou Técnica e Preço, conforme o caso, visando a contratação de elaboração de projetos executivos de arquitetura/engenharia e implantação de obras de Áreas Calmas no Município de São Paulo.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:

I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4, que atuará na qualidade de Presidente;

II. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;

III. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0;

IV. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6.

V. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6;

VI. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;

VII. José Roberto Rosas Junior – Prontuário 124.449-3;

VIII. Diego Xavier Leite – RF 835.905-9;

IX. Cláudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7;

X. Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.

§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.

§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.

§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.

§ 4º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a analisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo 1º, com a seguinte composição:

I. Roberto Yossuo Yoshida – Registro CET 5515 - titular; 

II. Luan Ferraz Chaves – RF 835886-9 - titular;

III. Silvio Roberto de Arruda Leme – Registro CET 01648-9 - titular;

IV. Renia de Cassia G Slikta – Registro CET 7219 - suplente;

V. Jéssica Valero Pereira – Prontuário 1244337 - suplente.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo