Constitui Comissão Especial de Licitação para o processamento da licitação promovida na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço ou Técnica e Preço, visando a contratação de soluções tecnológicas integradas em formato de Plataforma Digital, contemplando aplicativos e sistemas Web, para atendimento às demandas da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
PORTARIA SMT Nº 021, DE 25 DE ABRIL DE 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento da licitação promovida por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço ou Técnica e Preço, visando a contratação de soluções tecnológicas integradas em formato de Plataforma Digital, contemplando aplicativos e sistemas Web, para atendimento às demandas da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:
I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533-4, que atuará na qualidade de Presidente;
II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;
III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;
IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0.
V. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;
VI. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6.
§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.
§ 4º A suplente do Presidente poderá atuar na qualidade de membro, quando não estiver substituindo o Presidente.
§ 5º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a analisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo 1º, com a seguinte composição:
I. Luiz Adriano Dias – RF 778.691-3
II. Marco Antonio dos Santos - Prontuário 13475-9;
III. Paulo Eduardo Soares Jr. - Registro CET 007922-7.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo