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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 23 de 15 de Julho de 2016

Prorroga em três meses o prazo previsto no artigo 2º da Portaria Intersecretarial SNJ/SEL nº 3/16 para conclusão da análise dos processos, mantidas as demais disposições da referida portaria.

PORTARIA SEL Nº 23/2016

(SEL/SNJ)

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria INTERSECRETARIAL 003/16 SNJ/SEL, de 17 de março de 2016;

RESOLVE:

I. Fica prorrogado em três meses o prazo previsto no artigo 2º da Portaria INTERSECRETARIAL 003/16 SNJ/SEL para conclusão da análise dos processos, mantidas as demais disposições da referida portaria.

II. Esta portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2016.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo