Estabelece atribuições da Unidade de Gestão Técnica de Análise - GTEC.
PORTARIA 1/13 - SEL
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 79 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Unidade de Gestão Técnica de Análise GTEC,
RESOLVE:
1- Os pedidos de regularização de edificações serão decididos nos seguintes termos:
a) a decisão do pedido inicial e do pedido de reconsideração de despacho de regularização de edificação nos termos da Lei 11.522/94, fica atribuída às Chefias das Seções Técnicas de Análises - GTEC 1, 2 e 3;
b) a decisão do primeiro pedido de recurso de regularização de edificação nos termos da Lei 11.522/94, fica atribuída ao Coordenador Técnico do GTEC;
c) a decisão do pedido inicial de regularização de edificação, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04, fica atribuída às Chefias das Seções Técnicas de Análises - GTEC 1, 2 e 3;
d) a decisão do primeiro pedido de recurso de regularização de edificação, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04, fica atribuída ao Coordenador do GTEC.
Parágrafo Único- Ficam mantidas as instâncias administrativas superiores para decisão dos recursos previstos pela legislação pertinente.
2- Fica delegada ao Coordenador do GTEC a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 38.080, de 21 de junho de 1999, e do artigo 17 do Decreto nº 45.324 de 24 de setembro de 2004.
3- Os pedidos de regularização de imóveis, a que se refere esta Portaria, examinados nos termos da Lei nº 11.522/94, deverão observar as restrições impostas na decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 803/94.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 396/SEHAB.G/12, publicada em 06/09/12 e a Portaria nº 211/SEHAB.G/13, publicada em 29/5/13.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo