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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2020

Determina que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana dará apoio às atividades de atendimento e fiscalização do PROCON, bem como a proteção à sede da coordenadoria, conforme especifica.

PORTARIA CONJUNTA SMJ/SMSU 01/2020.

Os Secretários Municipais de Justiça e de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as atividades de atendimento e fiscalização de competência da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, em especial aquelas estabelecidas no Decreto 58.414, de 13/09/2018 e na Lei 17.109, de 4 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei 17.109, de 2019, que determina que o Poder Executivo forneça a infraestrutura para o funcionamento do PROCON;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal da Segurança Urbana, em especial aquelas estabelecidas no art. 2º, II, X,  “b” e “c” e no art. 16, I, II, V e XII do Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a conveniência em disciplinar os procedimentos de cooperação entre a Secretaria de Segurança Urbana e o PROCON, visando proteção à dos agentes públicos no exercício de suas atividades, bem como proteção do patrimônio público municipal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana dará apoio às atividades de atendimento e fiscalização do PROCON, bem como a proteção à sede da coordenadoria,  em especial por meio de:

I – fornecimento de Guardas Civis Metropolitanos para proteção da sede da coordenadoria no Largo Páteo do Colégio, 5, para preservação do patrimônio municipal e do atendimento aos munícipes;

II – fornecimento de apoio operacional para a efetivação de fiscalização externa pelo PROCON, incluindo apoio de guardas civis metropolitanos e duas viaturas.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 04 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo