Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
PORTARIA SMIT Nº. 031, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Guilherme Augusto Monteiro dos Santos, RF nº. 841.166-2 (servidor efetivo);
II – Andrew Solera, RF nº. 841.160-3 (servidor efetivo); e
III – Ronaldo José da Silveira, RF nº. 694.158-3.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SMIT nº. 029, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo