Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
PORTARIA SMIT Nº. 29, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Sarah de Oliveira Alcântara, RF nº. 839.227.7 (servidora efetivo);
II – Andrew Solera, RF nº. 841.160.3 (servidor efetivo); e
III – Ronaldo José da Silveira, RF nº. 694.158.3.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo