Designa comissão de seleção para processar e julgar o chamamento público no âmbito do (011).lab - Laboratório de Inovação em Governo.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa comissão de seleção para processar e julgar o chamamento público no âmbito do (011).lab - Laboratório de Inovação em Governo.
JUAN QUIRÓS, Secretário de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014, e do artigo 4º, I, do Decreto Municipal nº. 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Seleção para processar e julgar o chamamento público, promovido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para a realização de parceria com organização da sociedade civil para expandir o escopo de atuação da frente de Ciências Comportamentais do (011).lab - Laboratório de Inovação em Governo.
I - na função de Presidente, a servidora Roberta Fernandes Ramos, RF 857.651-3.
II - como demais membros:
a) Filipe Pereira Nunes de Carvalho, RF 808.447-5 (servidor efetivo); e
b) Maíra Pires Tatit; RF 858.177-1;
Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.
Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo