Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 009/SIURB/DAF/DGP/2026
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 65.232 de 03 de junho de 20226, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria deverão compensar as horas correspondentes aos períodos não trabalhados nos dias 24 e 29 de junho de 2026.
§ 1º Para os servidores com entrada às 08h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 06 de agosto de 2026, totalizando 04 horas.
§ 2° Para os servidores com entrada às 09h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 10 de agosto de 2026, totalizando 06 horas.
§ 3º Para os servidores com entrada às 10h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 12 de agosto de 2026, totalizando 08 horas.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, entre as 08h00 e 19h00.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
§ 3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação quando retornar.
Art. 3º Caberá às chefias, mediata e imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo