CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 84 de 12 de Agosto de 2019

Constitui Comissão para proceder os trabalhos relativos aos trâmites para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Loteamento Jardim Keralux.

PORTARIA Nº 084/SEHAB-G/2019

O Secretário da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no Inciso I, alínea “b”, do artigo 73º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no art. 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

RESOLVE:

I –Constituir Comissão para proceder os trabalhos relativos aos trâmites para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Loteamento Jardim Keralux.

a) Formação de Comissão:

Gentil Balzan RF. 581.820-6

George Artur Falsetti RF. 507.939-9

Adriano Fávero RF. 574.910-5

A coordenação desta comissão caberá ao Eng. Gentil Balzan R.F. 581.820-6.

Para, sob coordenação do primeiro nomeado, proceder ao Recebimento Definitivo dos serviços, objeto do contrato a seguir especificado.

II – O Coordenador da Comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por outro membro que integra a Comissão.

III – À Comissão competirá:

a) Realizar a vistoria;

b) Elaborar o relatório;

c) Emitir o Termo de Recebimento Definitivo.

IV – A Comissão terá o suporte da Coordenação Físico Territorial SEHAB/CFT.

Contratante: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Secretaria Municipal de Habitação.

Contratada: SYSTEM ENGENHARIA LTDA.

Contrato nº 012/2014/SEHAB. P.A.: 2014-0.011.921-5.

Objeto: Contratação de Serviços Técnicos e Profissionais Especializados de Arquitetura e Engenharia para elaboração de Projetos Básicos de Infraestrutura para o Loteamento Jardim Keralux, localizado na área de competência da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, do Programa de Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo