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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 52 de 8 de Julho de 2021

Cria o Grupo de Trabalho – Jardim Keralux de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2019/0005238-8

PORTARIA Nº 052/2021 - SEHAB.G

ORLANDO LINDÓRIO FARIA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das ações desenvolvidas na área denominada Jardim Keralux, assim como o cumprimento dos compromissos estabelecidos no local, 

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho – Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, que terá por atribuições: 

I – Acompanhar as intervenções relacionadas à regularização fundiária, ambiental e urbanística previstas no âmbito sobretudo do Processo Administrativo 2010-0.081.327-0.

II – Acompanhar as ações de cumprimento do Acordo celebrado entre a Municipalidade e o Banco do Brasil S/A, com a concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito da Ação Judicial, Autos nº 0115185-49.2008.8.26.0053;

III– Centralizar informações acerca das intervenções públicas na área, de maneira a dar mais transparência e celeridade aos trabalhos;

IV – Estabelecer ponto focal de comunicação com a sociedade civil e representantes do Conselho Gestor do Jardim Keralux. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria será composto pelos servidores públicos a seguir elencados, representantes das seguintes unidades da SEHAB, sem prejuízo das demais funções: 

Assessoria de Gabinete:

Titular: Marcelo Pereira da Silva - RF 808.184-1;

Suplente: Patrícia Ferreira da Cunha - RF 851.164-9; 

Departamento de Planejamento Habitacional:

Titular: Laura da Palma Coelho Germano Lourenção – RF 806.377-0;

Suplente: Vania Cristiane Flores Salinas – RF 812.166-4; 

Coordenadoria de Trabalho Social:

Titular: Arlete Nunes da Silva – RF 787.916-4;

Suplente: Giovana Rocha Cardos – RF 787.604-1; 

Suplente: Antônio da Silva Balbino – RF 843.444-1(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Coordenadoria Físico-Territorial:

Titular: Angelo Salvador Fillardo – RF 561.0745-1;

Suplente: Fernando Brandão Tena – RF 563.445-8; 

Coordenadoria Físico-Territorial/ PROJ:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Titular: João Paulo Cuzziol - RF 754.846.0(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Suplente: Denise Falcão Pessoa - RF 880.466.4(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Coordenadoria Físico-Territorial/ OBRAS:(Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Titular: José Eduardo Rolim de Oliveira - RF 629.305.1(Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Suplente: Adriano Favero - RF 754.910.5 (Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Coordenadoria de Regularização Fundiária:

Titular: Maria de Lourdes Nogueira – RF 3322458-5;

Suplente: Juliana Lins Vianna – RF 810.468-9; 

Departamento de Administração e Finanças:

Titular: Helen Mara Rampazzo Mompean – RF 535.639.3;

Suplente: Francisco César Barbosa Câmara – RF 878.888-0

Divisão Regional do Trabalho Social - DTS-LESTE(Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Titular: Arlete Nunes da Silva – RF 787.916-4;(Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Suplente: Antônio da Silva Balbino – RF 843.444-1;(Incluído pela Portaria SEHAB n° 50/2022)

Parágrafo único: a coordenação dos trabalhos caberá ao representante do Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, e, em sua ausência, ao seu suplente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Coordenador, que deverá ser feita via e-mail com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência.

§1º As reuniões serão documentadas por meio de atas, que deverão ser disponibilizadas no Processo SEI nº 6014.2019/0005238-8.

§ 2º O GT deverá apresentar ao Gabinete de SEHAB relatórios dos trabalhos desenvolvidos, a cada 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Portaria. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos. 

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 50/2022 - Altera a composição do Grupo criado pela Portaria.