Atualiza a composição do Grupo de Trabalho Jardim Keralux, constituído pela Portaria n.º 52/SEHAB/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2019.0005238-8
PORTARIA Nº 50/SEHAB.G/2022
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n.º 52/SEHAB/2021, dos membros do Grupo de Trabalho Jardim Keralux, publicada em 09 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados no Grupo de Trabalho – Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, os servidores de SEHAB/PROJ e SEHAB/OBRAS e DTS-LESTE que passa a vigorar com a seguinte composição;
Assessoria de Gabinete:
Titular: Marcelo Pereira da Silva - RF 808.184-1;
Suplente: Patricia Ferreira da Cunha - RF 851.164-9;
Departamento de Planejamento Habitacional:
Titular: Laura da Palma Coelho Germano Lourenção – RF 806.377-0;
Suplente: Vania Cristiane Flores Salinas – RF 812.166-4;
Coordenadoria de Trabalho Social:
Titular: Arlete Nunes da Silva – RF 787.916-4;
Suplente: Antônio da Silva Balbino – RF 843.444-1
Coordenadoria Físico-Territorial/ PROJ:
Titular: João Paulo Cuzziol - RF 754.846.0
Titular: Angelo Salvador Filardo Junior - RF 561.074.5(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 58/2022)
Suplente: Denise Falcão Pessoa - RF 880.466.4
Coordenadoria Físico-Territorial/ OBRAS:
Titular: José Eduardo Rolim de Oliveira - RF 629.305.1
Suplente: Adriano Favero - RF 754.910.5
Coordenadoria de Regularização Fundiária:
Titular: Maria de Lourdes Nogueira – RF 3322458-5;
Suplente: Juliana Lins Vianna – RF 810.468-9;
Departamento de Administração e Finanças:
Titular: Helen Mara Rampazzo Mompean – RF 535.639.3;
Suplente: Francisco César Barbosa Câmara – RF 878.888-0.
Divisão Regional do Trabalho Social - DTS-LESTE
Titular: Arlete Nunes da Silva – RF 787.916-4;
Suplente: Antônio da Silva Balbino – RF 843.444-1;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo