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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 41 de 28 de Abril de 2022

Constitui o Grupo de Trabalho para análise de pendências relativas a convênios da CDHU.

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021/0002295-4

PORTARIA SEHAB Nº 41/SEHAB-G/2022

Constitui o Grupo de Trabalho para análise de pendências relativas a convênios da CDHU.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os esforços no âmbito da SEHAB para análise de pendências relativas a convênios celebrados com a CDHU,

RESOLVE:  

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para análise dos convênios celebrados entre a SEHAB e a CDHU, integrado pelos servidores públicos a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções que exercem, representantes das seguintes unidades da SEHAB:

*Departamento de Planejamento Habitational - Deplan

Titular: Laura da Palma C. G Lourenção - RF 806.377.0

Suplente: Bruna Araujo Sena - RF 859.522.4 

*Departamento de Administração e Finanças - DAF 

Gisele Erica Ida Shiba - RF 888.180-4 

*Coordenadoria Físico-Territorial - CFT 

Mayara Caldas Cavalheiro - RF 889.320.9-1 

* Coordenadoria de Trabalho Social – CTS

Luciana Almeida Dantas - RF: 827.991.8

*Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF

Ricardo Luiz Alvarez Ferreira - RF: 681.149.3

* Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Titular: Rita de Cássia Madureira - RF: 305.620-1

Suplente: Elisabete França - RF: 542.622-7

*Assessoria Jurídica

Bianca Marques de Brito Ferreira - RF nº 812.707-7

Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho proceder à análise dos convênios celebrados entre a SEHAB e a CDHU podendo, para tanto, tomar todas as providências administrativas que entenderem necessárias para execução dos trabalhos, encaminhando relatórios mensais ao Gabinete com a suma dos trabalhos realizados e sugerindo as medidas que entenderem convenientes para a boa execução e encerramento dos convênios.

Art. 2º Fica designado que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da coordenadoria, com periodicidade a ser definida pelo GT.

§1º As reuniões serão documentadas por meio de memórias de reunião, que serão disponibilizadas em processo administrativo SEI nº 6014.2022/0000818-0.

§2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

§3º As gerenciadoras contratadas pela SEHAB prestarão assessoria técnica durante todo processo, fornecendo informações de que disponham e sejam relevantes aos trabalhos do grupo. 

Art. 4º O Gabinete da Secretaria poderá, caso necessário, convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos do grupo. 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, com conclusões e propostas de providências, no prazo de seis meses a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho e apresentação do relatório final poderá ser prorrogado, mediante requerimento do seu coordenador ao Gabinete. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                               

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo