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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 26 de 20 de Junho de 2023

Constitui comissão para proceder os trabalhos relativos aos trâmites para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos contratos em vigência de SEHAB/OBRA

PORTARIA Nº 026/2023/SEHAB-GAB

O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no inciso I, alínea “b”, do art.73 da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações posteriores e no Art.51 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

RESOLVE:

Constituir comissão com os referidos técnicos abaixo descritos, para proceder os trabalhos relativos aos trâmites para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dos contratos em vigência de SEHAB/OBRA, respeitando a fiscalização (titular e suplente) designada para cada contrato.

Adriano Fávero – RF nº 754.910.5

Carlos Ossamu Shitakubo – RF nº 753.204.1

Claudio Shigueyassu Tanoue – RF nº 754.847.8

Deise Tomoco Oda – RF nº 627.064.6

Edna Tadeu Moreira – RF nº 628.371.3

Eduardo Saba de Araujo Abreu – RF nº 880.458.3

George Artur Falsetti – RF nº 507.939.0

Igor Ostler – RF nº 568.327.1

José Eduardo R. de Oliveira – RF nº 629.305.1

José Nilton Chiesa – RF nº 648.688.6

Nelson Leandro Millan – RF nº 627.512.5

Olga Hypolito – RF nº 806.312.5

 Renata Gimenez Paoliello – RF nº 746.500.9

Rodolfo Maciel Rodrigues – RF nº 897.338.5

Silvio Eugênio de Lima – RF nº 851.808.4

 

FORMAÇÃO DE COMISSÃO DOS CONTRATOS:

I. Fiscal titular do contrato;

II. Fiscal suplente (substituto) do contrato;

III. A definir pelo Diretor – SEHAB/OBRA;

Para, sob coordenação do primeiro nomeado, proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, objeto do contrato especificado pela fiscalização titular.

O Coordenador da comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por outro membro que integra a Comissão, no caso fiscal suplente e/ou posterior pelo terceiro técnico.

À comissão competirá:

- Realizar a vistoria;

- Elaborar o relatório;

- Emitir o Termo de Recebimento Definitivo;

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogada a disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo