Estabelece as regras de compensação de horas por força da suspensão do expediente para as unidades de SEHAB no ano de 2020.
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 20 / 2020 - SEHAB/DAF/DGP
João Siqueira de Farias - Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial no Decreto nº 59.213 de 12 de Fevereiro de 2020, dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 20/04/2020,12/06/2020 e 10/07/2020, determina a compensação das horas nas ausências compensadas na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º - As ausências compensadas serão adotadas por essa Secretaria, nos dias 20 de Abril, 12 de Junho e 10 de Julho de 2020, nos termos do art. 1º do referido Decreto;
Art. 2º - A compensação das horas não trabalhadas decorrentes das ausências compensadas, deverá ocorrer de Fevereiro até Abril, referente ao dia 20 de Abril, entre os meses de Maio e Julho, os dias 12 de Junho e 10 de Julho e acarretará os descontos dos valores referente ao auxilio- transporte e vale refeição dos dias das ausências.
Art. 3º - Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no Artigo 2º desta Portaria, serão descontados os valores referentes aos dias das ausências.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo