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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 129 de 17 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB estabelecida no Anexo Único do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas. 

PORTARIA Nº 129/2022-SEHAB

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação-SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando o DECRETO Nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, que estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas conforme especifica,

RESOLVE:

Art. 1º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único do Decreto Nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas. 

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º desta Portaria deverá ocorrer na proporção de 01 ( uma ) por dia, a partir de 02 de janeiro de 2023 até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 3º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no art.2º desta Portaria, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único do Decreto Nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por Portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos. 

Art. 5º As Chefias Imediatas da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB poderão organizar formas de compensação das horas do recesso de Natal e Ano Novo ( Portaria Nº 007/2022-SEHAB = DOC. 28/01/2022 pág. 66 ) e jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 ( Portaria Nº 129/2022-SEHAB ), durante o período de 02 de janeiro de 2023 à 30 de abril de 2023, na proporção de até 02 ( duas ) horas por dia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo