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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 122 de 8 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 122/2018 – SEHAB.G

FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. As unidades desta Pasta organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018.

Art. 2º. O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 23 a 29 de dezembro e, na segunda semana, os dias 30 de dezembro de 2018 a 05 de janeiro de 2019.

Art. 3º. As Coordenadorias, Departamentos, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 4º. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia l7 de Dezembro, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5º. A compensação deverá ser feita no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 6º. A falta de compensação total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º. O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 8º. O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo