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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 103 de 4 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.590.614,85 (três milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 103/SEHAB-G/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.590.614,85 (três milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.590.614,85 (três milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

3.590.614,85

 

 

3.590.614,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxilios a Pessoas Físicas

3.590.614,85

 

 

3.590.614,85

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo