ORIENTA SOBRE OS PROCESSOS DE SOLICITACAO DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO / REGULARIZACAO DE APARELHOS DE TRANSPORTE VERTICAL / HORIZONTAL (ELEVADORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS ROLANTES E ASSEMELHADOS).
PORTARIA 3/05 - CONTRU/SEHAB
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Chefe de Gabinete de SEHAB.G, respondendo pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, nos termos da Portaria nº 0351/2005/SEHAB.URH, de 17/08/2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no inciso V do art. 28 da Lei Municipal nº 10.237, de 17/12/86;
Considerando as competências da Divisão Técnica de Equipamentos de Transporte Vertical e Horizontal - CONTRU-5, conferidas pela Portaria nº 010/CONTRU.G/02, de 28 de dezembro de 2002;
Considerando a taxa de licença anual para elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e assemelhados prevista no inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 10.395, de 20 de novembro de 1987;
Considerando o § 2º do art. 3º combinado com o art. 5º da Lei Municipal nº 10.348, de 04 de setembro de 1987;
Considerando o sujeito passivo da taxa de licença anual para elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e assemelhados, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 7.047, de 06 de setembro de 1967;
Considerando que compete ao síndico do condomínio representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela Lei federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
Considerando que as informações necessárias para a emissão dos documentos de que trata esta Portaria, sob pena da lei, devem ser prestadas pelos efetivos proprietários e/ou responsáveis legais pelo uso dos aparelhos de transporte verticais e horizontais;
Considerando que os documentos oficiais a serem emitidos por CONTRU-5 devem conter dados fidedignos com respeito aos locais das instalações dos aparelhos de transporte e à propriedade e/ou responsabilidade pelo uso dos mesmos;
Considerando a necessidade de manter o cadastro do sistema de elevadores gerenciado por CONTRU-5 constantemente atualizado.
RESOLVE :
1. Os processos de solicitação de alvarás de funcionamento e regularização de aparelhos de transporte vertical e horizontal, deverão ser instruídos com a declaração conforme modelo I anexo a esta Portaria, devidamente preenchida e instruída de documentos que se fizerem necessários para comprovar a legitimidade do declarante.
2. Os alvarás solicitados e as guias de inscrição inicial de contribuinte, serão emitidos oficialmente conforme informações contidas na declaração citada no item 1 desta Portaria.
3. Fica o declarante ciente de que a falta de atualização cadastral junto a CONTRU-5, não o exime de responder solidariamente por eventuais dívidas decorrentes desta obrigação, nos termos do art. 264 e seguintes da Lei Federal nº. 10.406/2002 - Código Civil.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 03/05 - CONTRU
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO INCOMPLETO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Chefe de Gabinete de SEHAB.G, respondendo pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, nos termos da Portaria nº 0351/2005/SEHAB.URH, de 17/08/2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no inciso V do art. 28 da Lei Municipal nº 10.237, de 17/12/86;
Considerando as competências da Divisão Técnica de Equipamentos de Transporte Vertical e Horizontal - CONTRU-5, conferidas pela Portaria nº 010/CONTRU.G/02, de 28 de dezembro de 2002;
Considerando a taxa de licença anual para elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e assemelhados prevista no inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 10.395, de 20 de novembro de 1987;
Considerando o § 2º do art. 3º combinado com o art. 5º da Lei Municipal nº 10.348, de 04 de setembro de 1987;
Considerando o sujeito passivo da taxa de licença anual para elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e assemelhados, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 7.047, de 06 de setembro de 1967;
Considerando que compete ao síndico do condomínio representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela Lei federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
Considerando que as informações necessárias para a emissão dos documentos de que trata esta Portaria, sob pena da lei, devem ser prestadas pelos efetivos proprietários e/ou responsáveis legais pelo uso dos aparelhos de transporte verticais e horizontais;
Considerando que os documentos oficiais a serem emitidos por CONTRU-5 devem conter dados fidedignos com respeito aos locais das instalações dos aparelhos de transporte e à propriedade e/ou responsabilidade pelo uso dos mesmos;
Considerando a necessidade de manter o cadastro do sistema de elevadores gerenciado por CONTRU-5 constantemente atualizado.
RESOLVE :
1. Os processos de solicitação de alvarás de funcionamento e regularização de aparelhos de transporte vertical e horizontal, deverão ser instruídos com a declaração conforme modelo I anexo a esta Portaria, devidamente preenchida e instruída de documentos que se fizerem necessários para comprovar a legitimidade do declarante.
2. Os alvarás solicitados e as guias de inscrição inicial de contribuinte, serão emitidos oficialmente conforme informações contidas na declaração citada no item 1 desta Portaria.
3. Fica o declarante ciente de que a falta de atualização cadastral junto a CONTRU-5, não o exime de responder solidariamente por eventuais dívidas decorrentes desta obrigação, nos termos do art. 264 e seguintes da Lei Federal nº. 10.406/2002 - Código Civil.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MODELO 1 (anexo à Portaria nº 03/CONTRU-G/05)
À
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU
Divisão Técnica de Equipamentos de Transporte Vertical e Horizontal - CONTRU-5
Assunto : Declaração de dados cadastrais para emissão do alvará de... (funcionamento ou regularização, especificar a situação) e guia(s) de inscrição inicial de contribuinte de aparelho(s) de transporte vertical e horizontal.
Sr. Diretor:
A(O)..., (empresa/condomínio/pessoa física/ órgão público, especificar a situação) , inscrita (o) no CNPJ/CPF nº. ..., representada(o) legalmente neste ato pelo Sr.(a).. (especificar) portador da cédula de identidade RG nº..., CPF/MF nº..., atual... (proprietário(a)/ responsável pelo uso, especificar a situação) do imóvel e do(s) aparelho(s) de transporte instalado(s), conforme documento(s) juntado(s) ao presente, declara, sob penas da lei , que as informações abaixo prestadas representam a expressão da verdade e são as que deverão instruir a emissão do alvará de... (funcionamento ou regularização, especificar a situação) do(s) aparelho(s) de transporte(s) e a(s) respectiva(s) guia(s) de inscrição inicial de contribuinte para esse(s) aparelho(s), em atendimento a Lei 10.395 de 20/11/1987 e artigo 5º da Lei 10.348 de 04/09/1987 combinadas com Lei 11.228 de 26/06/1992 e Decreto 32.329 de 23/09/1992, a saber:
1. Proprietário/ Responsável pelo Uso:
2. Nº Contribuinte(IPTU):
3. Endereço: nº
Complemento: Bairro:...
CEP: São Paulo/SP
4. Chapas nº. (s): ( especificar o(s) nº.(s) da(s) chapa(s), somente quando se tratar de solicitação de alvará de funcionamento) .
Fica o contribuinte inscrito conforme informação supra, ciente de que a falta de atualização cadastral junto a CONTRU-5, não o exime de responder solidariamente por eventuais dívidas decorrentes desta obrigação, nos termos do art. 264 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 -Código Civil.
São Paulo,... de......................................de 2.......
.
Assinatura do responsável
Nome completo:...
RG nº:...
Tel.:....
e-mail:.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo