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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 5 de Abril de 2008

ESTABELECE QUE O ATENDIMENTO AO PUBLICO REALIZADO PELO CONTRU SERA CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 1/01

PORTARIA 01/08 - CONTRU/SEHAB

DIRIGIDA A: CONTRU-G; CONTRU-1; CONTRU-2; CONTRU-3; CONTRU-4; CONTRU-5; SEHAB-2; CONTRIBUINTES E INTERESSADOS.

VAGNER MONFARDINI PASOTTI , Diretor do Departamento do Controle do Uso de Imóveis, CONTRU, da Secretaria de Habitação - SEHAB, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei,

Considerando o grande número de processos em andamento no Departamento e

Considerando a necessidade de melhor organizar os serviços de CONTRU, uniformizando os trabalhos de atendimento ao público,

DETERMINA:

1- O atendimento ao Público será prestado de conformidade com o assunto, nos dias e horários a seguir estabelecidos:

CONTRU-G : Atendimento para informações técnicas e jurídicas, pedidos de autorização para obras, pedidos de desinterdição, entrega e retirada de documentos:

Diariamente, 8h às 18s.

CONTRU 1,2,3,4 e 5 : Atendimento a Peritos e Profissionais autorizados em processos em andamento:

Terças e Quintas-feiras das 13h às 17h.

Atendimento a contribuintes para informações diversas, denúncias, entrega e retirada de documentos:

Diariamente das 8h às 18h.

2- O exame de processos, independentemente de requerimento, será concedida aos responsáveis pela edificação ou por seu uso, àqueles pelos mesmos autorizados e aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, os quais serão atendidos pela Assessoria Jurídica do CONTRU.

3- A vista dos Processos Administrativos será concedida, mediante pedido escrito, ao interessado, (entendido como tal, quem os figure, ou quem declare e justifique a necessidade de conhecimento dos mesmos, para defesa de direito próprio ou coletivo e/ou interesse difuso) e aos advogados legalmente constituídos, nos termos da Lei 14.141 de 27 de março de 2006.

4- As questões técnicas serão discutidas pelos Técnicos de CONTRU, somente com os peritos signatários do Laudo Técnico de Segurança e/ou com profissionais legalmente habilitados devidamente inscritos no CREA-SP, devidamente autorizados.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 02/CONTRU-G/2001, publicado no DOM de 16/02/01.

Alterações

P 1/08(SEHAB/CONTRU)-REVOGA A PORTARIA