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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 482 de 4 de Novembro de 2005

DECLARACAO ESPECIAL - OPERACAO NATAL/2005 DA ADOCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA PREVENTIVA AOS RISCOS DECORRENTES DE REFORMAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

PORTARIA 482/05 - SEHAB

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;

CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228/92, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas,

RESOLVE:

1. Os estabelecimentos destinados a centros de compras - "shopping centers", lojas de departamento, magazines, "out-lets" e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), que :

a) - possuam ou venham proceder alterações/adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão apresentar a "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2005" da adoção de medidas de segurança preventiva, conforme modelo anexo, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (Anexos I e II .1);

b) - não possuam ou não venham a proceder alterações/adaptações supra citadas, deverão apresentar a documentação prevista no Anexo II.2 desta Portaria.

2. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2005" deve ser apresentada somente em CONTRU 1 - Rua São Bento nº 405 - 19º andar- sala 192, até 25/11/2005, das 13:30h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira.

2.1 - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2005".

3. A simples apresentação da "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2005" não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, inclusive a interdição do local.

4. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2005" deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA do responsável técnico e a respectiva ART;

5. A "DECLARAÇÃO ESPECIAL - 0PERAÇÃO NATAL/2005" implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:

a) - garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal.

b) - redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;

c) - redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;

d) - garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;

e) - manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;

f) - controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados, de modo a não exceder o máximo previsto na Lei 11.228/92, regulamentada pelo Decreto 32.329/92;

g) - afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS: ANEXO I E II, VIDE DOM 05/11/05 PAG 33

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo