Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a trecho da ZEIS 1 W 077, trecho esse objeto da Ocupação Dona Deda.
PORTARIA Nº 26/2016 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667/04 e alterações;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 2015-0.215.412-5.
RESOLVE:
I - Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a trecho da ZEIS 1 W 077, trecho esse objeto da Ocupação Dona Deda, lotes 67; 68 e 69 da quadra 259 do setor 168 da Planta Genérica de Valores de São Paulo.
II - Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:
Pelo Poder Público:
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
Titular - Márcia Maria Fartos Terlizzi RF 572 469 1
Suplente Carlos Alberto Pellarim _RF 523 427 1
Subprefeitura de Campo Limpo:
Titular: Antonia Maria de Sales - RF 697059 1
Suplente: Décio Alves Rocha de Deus - RF 808190 5
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Galbas Gomes dos Santos RF 606085 4
Suplente: Carlos Alberto Calil- RF 658986 3
Pela sociedade civil:
Demandantes da área:
Titular: Maria Aparecida de Souza RG 21 884 921 1; CPF 129 683 598 14
Suplente: Rodrigo Soares da Fonseca-RG 47 245 529 1; CPF 384 846 568 02
Titular: Débora Pereira de Luna - RG 43 222 837 8; CPF 348 538 538 71
Suplente: Isabel Santos Salvino- RG 36 262 048-9; CPF 313 836 668 65
Pela Entidade atuante:
Titular: Vagner de Souza Bitencourt -RG 34 522 117 5; CPF 269556 238-18
Suplente: Ana Paula Perles Ribeiro RG 32 252 447 7;CPF 310 982 268-79
III - O Conselho será presidido pelo representante da SEHAB, Sra. Márcia Maria Fartos Terlizzi, que será substituída em seus impedimentos pelo Sr. Carlos Alberto Pellarim.
IV O Conselho deverá elaborar regimento interno, de acordo com a legislação em vigor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo