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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 26 de 4 de Fevereiro de 2016

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a trecho da ZEIS 1 W 077, trecho esse objeto da Ocupação Dona Deda.

PORTARIA Nº 26/2016 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667/04 e alterações;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 2015-0.215.412-5.

RESOLVE:

I - Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a trecho da ZEIS 1 W 077, trecho esse objeto da Ocupação Dona Deda, lotes 67; 68 e 69 da quadra 259 do setor 168 da Planta Genérica de Valores de São Paulo.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Pelo Poder Público:

Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

Titular - Márcia Maria Fartos Terlizzi – RF 572 469 1

Suplente – Carlos Alberto Pellarim _RF 523 427 1

Subprefeitura de Campo Limpo:

Titular: Antonia Maria de Sales - RF 697059 1

Suplente: Décio Alves Rocha de Deus  - RF 808190 5

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Galbas Gomes dos Santos – RF 606085 4

Suplente: Carlos Alberto Calil- RF 658986 3

Pela sociedade civil:

Demandantes da área:

Titular: Maria Aparecida de Souza – RG 21 884 921 1; CPF 129 683 598 14

Suplente: Rodrigo Soares da Fonseca-RG 47 245 529 1; CPF 384 846 568 02

Titular: Débora Pereira de Luna - RG 43 222 837 8; CPF 348 538 538 71

Suplente: Isabel Santos Salvino- RG 36 262 048-9; CPF 313 836 668 65

Pela Entidade atuante:

Titular: Vagner de Souza Bitencourt -RG 34 522 117 5; CPF 269556 238-18

Suplente: Ana Paula Perles Ribeiro – RG 32 252 447 7;CPF 310 982 268-79 

III - O Conselho será presidido pelo representante da SEHAB, Sra. Márcia Maria Fartos Terlizzi, que será substituída em seus impedimentos pelo Sr. Carlos Alberto Pellarim.

IV – O Conselho deverá elaborar regimento interno, de acordo com a legislação em vigor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo