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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 193 de 13 de Maio de 2005

CONSTITUI COMISSAO ELEITORAL PARA NOVO PLEITO DO CMH REFERENTE AO BIENIO 2005/2007.

PORTARIA 193/05 - SEHAB

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei OrgânIca do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da referida lei dispõe sobre a composição do citado Conselho e que os conselheiros arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta e os dos incisos VI e XIV serão indicados;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 23/03/2005, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral, estabelecendo prazo para indicação dos membros até 01/04/2005;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2005/2007, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovar suas regras e calendário, estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Conselho Municipal de Habitação, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01.

3. Ficam nomeados os servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros da Sociedade Civil, a seguir arrolados, para comporem a Comissão objeto desta portaria:

Miriam Célia Cruz, RF 515.975.001, servidora indicada da SEHAB/RH

Arlete dos Anjos Grespan, RF 575.010.500, servidora indicada da SEHAB/APROV

Elton Santa Fé Zacarias, RF 746.662.500, servidor indicado da SEHAB/CONTRU

Iolanda Notti, RF 615.373.900, servidor a indicada de SEHAB/PARSOLO

Felinto Carlos Fonseca da Cunha, RF 696.338.202, servidor indicado da SEHAB/HABI Leste

Maria do Carmo Morales, RF 529.488.6.01, servidora indicada da SEHAB/RESOLO

Rubens Chemin, RE 007963-4, servidor indicado da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-SEHAB/COHAB

Eduardo Trani, RG 5906933, servidor indicado da SEH/CDHU

Rogério Henriques Gagliardi, RG 7.776.052, servidor indicado da Caixa Econômica Federal-CEF

Stella Maris Bilemjian, RG.7.52919, arquiteta indicada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de São Paulo-SASP

José Carlos Aguiar Peixoto, RG. 5.546.894, indicado pelo SINDUSCON

Nuno de Azevedo Fonseca, RG 4.737.690, indicado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

Lucimara Rosário dos Santos, indicada pela União dos Movimentos de Moradia-UMM, RG 14.981.950

Emilson Almeida Silva, indicado pelo Movimento Social Beneficente-MOSOBE, RG 15.756.753-9

Cícero Alves Cordeiro, indicado pela Associação de Moradores de Ermelino Matarazzo, RG 15.898.004

Ângelo Adoniram Guilherme, indicado pela Associação Elite do Estado de São Paulo, RG 5. 344.155-2

4. A coordenação dos trabalhos caberá ao Sr. Felinto Carlos Fonseca da Cunha, de SEHAB/HABI.

5. A Comissão desenvolverá seus trabalhos na Superintendência de Habitação Popular, Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 114, telefone 3107-2710.

6. O quorum mínimo para realização das reuniões será de 9 membros.

7. A primeira reunião da Comissão será convocada pela coordenação da Comissão.

8. Os trabalhos da Comissão devem seguir até o término de todo processo eleitoral e deverão ser registrados em relatório circunstanciado, com as conclusões alcançadas e minutas das normas a serem editadas.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo