PORTARIA 50/04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições contidas no artigo 15 do Decreto 43.731/2003 e na Portaria SF nº 032 de 30/05/2001,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, composta pelos contadores Melitta Lira Lima, R.F. 631.855.0.01, Valder Matias de Vasconcelos, R.F. 554.001.1.00 e Suely Meder, R.F. 635.644.3.01, que responderão pela análise, registro e controle de concessão de adiantamentos fundamentados pelos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX e X, do artigo 2º da Lei 10.513/1988.
II - Caberá, também a esses servidores o exame das respectivas prestações de contas sob os aspectos de sua exatidão aritmética, obediência à legislação, legitimidade dos documentos, justificativa da despesa em conformidade com a dotação orçamentária onerada, com a finalidade de emitir parecer técnico conclusivo através de lavratura de ata.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as Portarias 418/SMA-G/2001 e 204/SGP-G/2003.