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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 347 de 5 de Junho de 2002

CONVALIDA OS PAGAMENTOS EFETUADOS AOS SERVIDORES , A TITULO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE DO PERIODO DE 01/02/90 A 31/12/92.

PORTARIA 347/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, mantém um estoque de aproximadamente 15.000 (quinze mil) requerimentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, relativos ao período de 01/02/1990 a 31/12/1992, todos devidamente analisados pela área competente;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão Pública detinha, à época dos fatos, competência para exarar os despachos decisórios, nos termos do Decreto 28.518, de 29 de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO , por fim, que não houve prejuízo aos requerentes, nem à Municipalidade, apesar do lapso temporal decorrido, sem a formalização e conseqüente publicação dos atos concessivos,

RESOLVE :

1. Convalidar os pagamentos efetuados aos servidores municipais, a título de adicionais de insalubridade e periculosidade do período de 01/02/1990 a 31/12/1992, cujos despachos decisórios não foram exarados, acolhendo os laudos técnicos emitidos pela Divisão de Promoção à Saúde, do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, de SGP;

2. O Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal deverá providenciar o registro da presente portaria nos mencionados requerimentos, encaminhando-os, a seguir, para arquivamento nos prontuários dos respectivos servidores;

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.