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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 346 de 29 de Maio de 2002

CONSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DE COMPATIBILIDADE ENTRE A DEFICIENCIA E A FUNCAO A SER DESEMPENHADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DE AGENTE VISTOR I.

PORTARIA 346/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria 030/ SGP-G/2002, item 2.2.,

RESOLVE:

Constituir Comissão para avaliação de compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada, dos candidatos inscritos nas condições da Lei 11.276/92, aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos para Agente Vistor I.

A presente Comissão fica composta pelos seguintes integrantes:

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR MUNICIPAL - DESAT/SGP

Médico

Nome RF

Maria Amélia Costa de Mello Matos 641.174.6.00 (titular)

Liliana Pieragnoli Viana 558.781.1.00 (titular)

Francisco Olivio Magalhães de Souza 305.120.0.01 (suplente)

Médico Ortopedista

Nome RF

Massayuki Oyafuso 566.523.0.00 (titular)

Erich Loewenback 676. 524.3.01 (suplente)

Médico Neurologista

Nome RF

Sergio Rubens Leme de Souza 561.460.1.00 (titular)

Adilson Leão Lobato 521.138.7.01 (suplente)

Médico Otorrinolaringologista

Nome RF

Maria Lucia Correia Siqueira 571.686.1.00 (titular)

Silvia Ceragioli 611.463.6.00 (suplente)

Médico Oftalmologista

Nome RF

Maria Emília Russo Zíngaro Testa 590.653.9.02 (titular)

Maria Amélia Costa de Mello Matos 641.174.6.00 (suplente)

SECRETARIA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS

Nome RF

Sonia Maria Cerdeira Gaimuza 130.238.8.00 (titular)

Sergio Cokoruto 130.331.7.00 (titular)

Nelson Marcelino 153.244.8.00 (suplente)

Maria Inez de Souza 618.609.2.00 (suplente)

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE - CMPD

Nome

Carlos Alberto Morais da Silva (titular)

Doralice Pereira Simões (titular)

Eduardo Lorenzini (suplente)

Gilberto Frachetta (suplente)

Presidente da Comissão: MARIA AMÉLIA COSTA DE MELLO MATOS

Suplente: LILIANA PIERAGNOLI VIANA

Na impossibilidade do comparecimento do titular ou do suplente, deverá o órgão responsável indicar um profissional com antecedência necessária para atuação na referida Comissão.