PADRONIZA OS FORMULARIOS PARA PERMANENCIA DE GRATIFICACAO DE FUNCAO, PERMANENCIA DA GRATIFICACAO DE GABINETE E INCORPORACAO DO ADICIONAL DE FUNCAO.
PORTARIA 279/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão da permanência da Gratificação de Função a que se refere o artigo 10 da Lei 10.430/88; da permanência da Gratificação de Gabinete, prevista na Lei 10.442/88 e alterações introduzidas pela Lei 11.511/94; da Incorporação do Adicional de Função a que se refere o art. 15 da Lei 10.182/86.
CONSIDERANDO que os pedidos de indenização por exercício de fato, prevista no Decreto 31.712/92, devem ser instruídos com exatidão;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos dos pedidos;
CONSIDERANDO , finalmente, a descentralização desses eventos operada pelo Decreto 41.710, de 22 de Fevereiro de 2002 e o disposto nos artigos 1º e 4º do referido decreto,
EXPEDE :
A presente Portaria, aprovando os formulários padronizados, "Permanência da Gratificação de Função", "Permanência da Gratificação de Gabinete" e "Incorporação do Adicional de Função", ANEXOS I, II e III, respectivamente, bem como as seguintes normas para concessão dos benefícios.
DAS CONDIÇÕES:
1) PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO : Pelo exercício de cargos de provimento em comissão, cuja natureza corresponda à encarregatura, chefia, direção, assistência ou assessoramento técnico, os servidores - categoria funcional Efetivo - farão jus a uma Gratificação de Função, desde que percebida por 5 (cinco) anos.
2) PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE : Pela percepção da gratificação concedida aos servidores em exercício no Gabinete do Prefeito e nos Gabinetes das Secretarias Municipais, desde que percebida por 5 (cinco) anos.
3) INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO : Pelo exercício de cargos de provimento em comissão exercidos pelos integrantes do Quadro de Procuradores, desde que percebido por 5 (cinco) anos.
DO PEDIDO:
4) O servidor deverá solicitar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete ou a Incorporação do Adicional de Função, nos termos da legislação que rege a matéria, utilizando-se dos formulários padronizados, ora instituídos, conforme a sua situação funcional, junto à Unidade de Recursos Humanos de sua Pasta de lotação ou à última unidade de lotação.
DOS PROCEDIMENTOS:
5) Além de informar os cargos em comissão exercidos ou o(s) período(s) da percepção da Gratificação de Gabinete, conforme o caso, poderão ser juntados os documentos comprobatórios das percepções.
5.1) A URH deverá verificar se todos os campos do formulário estão devidamente preenchidos, sem rasura, encaminhando-o para autuação de processo administrativo.
5.2) À URH caberá a análise e instrução dos atos e demais providências em decorrência, de acordo com as instruções contidas no "Manual de Procedimentos", fornecido pela Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta pasta.
DA INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FATO:
6) Nas hipóteses a que se refere o artigo 1º do Decreto 31.712/92 deverá ser autuado processo administrativo, contendo:
a) relatório dos fatos.
b) indicação do período trabalhado.
c) dados relativos ao pagamento.
d) manifestação das chefias mediata e imediata.
e) comprovação do período efetivamente trabalhado.
f) manifestação da Unidade de Recursos Humanos da Pasta.
g) acolhimento do Secretário da respectiva Pasta.
h) demais esclarecimentos necessários para decisão.
6.1) Instruído com estes documentos, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria do Governo Municipal para apreciação e deliberação.
6.2) Os demais procedimentos encontram-se no "Manual de procedimentos", fornecido pela Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta pasta.
7) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo