PORTARIA 209/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto 41.433 de 30 de novembro de 2.001 e, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de documento público municipal para efeitos de desconto em folha de pagamento, bem como a recepção de documentos que informam o processo de habilitação das Entidades Consignatárias,
DETERMINA:
1- A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento, deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:
nome da entidade
valor mensal comprometido
prazo
2- Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª. via com destinação e objetivo específico.
3- Os documentos que informam o processo de habilitação das Entidades deverão ser apresentados no original, em xerox legível, autenticada e atualizada, ou, quando for o caso, em extrato digitalizado.
3.1- A ausência de um documento que seja, acarretará o indeferimento do pedido por insuficiência documental.
4- A Entidade consignatária passa a ser, a partir da presente instrução, fiel depositária das fichas de autorização de desconto em folha fornecidas pelos servidores, colocando-as à disposição da Administração, quando solicitadas.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, no que couber as disposições em contrário.
PORTARIA 209/02 - SGP
REPUBLICAÇÃO
por ter ocorrido omissão na publicação do DOM de 23/03/2002:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto 41.433 ,de 30 de novembro de 2001 e, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de documento público municipal para efeitos de desconto em folha de pagamento, bem como a recepção de documentos que informam o processo de habilitação das Entidades Consignatárias,
DETERMINA:
1. A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento, deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:
Nome da entidade
Valor mensal comprometido
Prazo
2. Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivo específico.
3. Os documentos que informam o processo de habilitação das Entidades deverão ser apresentados no original, em xerox legível, autenticada e atualizada, ou, quando for o caso, em extrato digitalizado.
3.1. A ausência de um documento que seja, acarretará o indeferimento do pedido por insuficiência documental.
4. A Entidade consignatária passa a ser, a partir da presente instrução, fiel depositária das fichas de autorização de desconto em folha fornecidas pelos servidores, colocando-as à disposição da Administração, quando solicitadas.
5. Os Anexos I e II, constantes da Portaria 718/2001 SGP-G, de 06/12/2001, foram alterados pelos anexos, ora publicados.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, no que couber as disposições em contrário.