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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 209 de 12 de Abril de 2002

APRESENTACAO DE DOCUMENTO PARA SERVIDOR INTERESSADO EM CONSIGNACAO EM FOLHADEVERA DAR O ORIGINAL E A ENTIDADE CONSIGNATARIA FICA COMO FIEL DEPOSITARIADAS FICHAS DE AUTORIZACAO DE DESCONTO.

PORTARIA 209/02 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto 41.433 de 30 de novembro de 2.001 e, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de documento público municipal para efeitos de desconto em folha de pagamento, bem como a recepção de documentos que informam o processo de habilitação das Entidades Consignatárias,

DETERMINA:

1- A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento, deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:

nome da entidade

valor mensal comprometido

prazo

2- Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª. via com destinação e objetivo específico.

3- Os documentos que informam o processo de habilitação das Entidades deverão ser apresentados no original, em xerox legível, autenticada e atualizada, ou, quando for o caso, em extrato digitalizado.

3.1- A ausência de um documento que seja, acarretará o indeferimento do pedido por insuficiência documental.

4- A Entidade consignatária passa a ser, a partir da presente instrução, fiel depositária das fichas de autorização de desconto em folha fornecidas pelos servidores, colocando-as à disposição da Administração, quando solicitadas.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, no que couber as disposições em contrário.

PORTARIA 209/02 - SGP

REPUBLICAÇÃO

por ter ocorrido omissão na publicação do DOM de 23/03/2002:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto 41.433 ,de 30 de novembro de 2001 e, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de documento público municipal para efeitos de desconto em folha de pagamento, bem como a recepção de documentos que informam o processo de habilitação das Entidades Consignatárias,

DETERMINA:

1. A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento, deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:

Nome da entidade

Valor mensal comprometido

Prazo

2. Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivo específico.

3. Os documentos que informam o processo de habilitação das Entidades deverão ser apresentados no original, em xerox legível, autenticada e atualizada, ou, quando for o caso, em extrato digitalizado.

3.1. A ausência de um documento que seja, acarretará o indeferimento do pedido por insuficiência documental.

4. A Entidade consignatária passa a ser, a partir da presente instrução, fiel depositária das fichas de autorização de desconto em folha fornecidas pelos servidores, colocando-as à disposição da Administração, quando solicitadas.

5. Os Anexos I e II, constantes da Portaria 718/2001 SGP-G, de 06/12/2001, foram alterados pelos anexos, ora publicados.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, no que couber as disposições em contrário.

Alterações

P 491/04(SGP)-REVOGA A PORTARIA

P 62/08 (SMG) REVOGA PORTARIA