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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 205 de 13 de Junho de 2003

TRANSFERE PARA AS SECRETARIAS E SUBPREFEITURAS, A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONTROLE DAS CARTELAS (ANTIGOS CHEQUES NUMERARIOS), ATUALMENTE SOB A CUSTODIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH.

PORTARIA 205/03 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a diretriz da atual Administração baseada em um modelo político - administrativo de Gestão de Pessoas, objetivando a desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.762, de 7 de março de 2002, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade,

RESOLVE:

I - Fica transferida para as Secretarias e Subprefeituras municipais, a responsabilidade pela guarda e controle das cartelas dos servidores a elas vinculadas, atualmente sob a custódia do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta Pasta.

II - Efetivada a transferência, caberá à Pasta receptora a responsabilidade pela guarda, conservação e prestação de informações administrativas em geral, com fornecimentos de provas documentais aos órgãos competentes, obedecendo aos prazos pré-estabelecidos, para atendimento de servidores ativos, inativos e ex-servidores ali lotados, inclusive pensionistas.

III - As cartelas (antigos cheques numerários) deverão ser anexadas aos prontuários dos respectivos servidores.

IV - Por ocasião da alteração de lotação de servidores ou ingresso de ex-servidores, deverão ser observados os procedimentos específicos da espécie.

V - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos - DRH desta Secretaria, em conjunto com as unidades de recursos humanos das demais Pastas, viabilizar a transferência no prazo de 90 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alterações

P SMG 57/2017 - REVOGA A PORTARIA