PORTARIA 187/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto 40.997, de 09/08/2001, Decreto 41.026 de 17/08/2001, Decreto 41.055, de 29/08/2001, Decreto 41.282, de 24/10/2001, Decreto 41.283, de 24/10/2001 , Decreto 33.930, de 13/01/1994, Decreto 32.125, de 27/08/92, Decreto 41.710, de 22/02/02 e Decreto 41.711, de 22/02/02.
RESOLVE:
I - Delegar ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, competência para:
1 - Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Gestão Pública:
a) - justificativa de afastamento, para participar de eventos previstos no artigo 46 da Lei 8.989/79 e Decreto 32.125/92, de caráter nacional;
b) - licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989/79;
c) - questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
d) - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
e) - concessão de licença-premio em descanso e remunerada;
f) - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
g) - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
h) - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Pública, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
i) - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8.989/79;
j) - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
- a pedido, nos termos do inciso I, art.23, da Lei 9.160/80; por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei 9.160/80 e reprovação em concurso público, nos termos do artigo 23, inciso V, da Lei 9160/80, precedida esta, da anuência de SGP;
k) - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art 9º, inciso I, da Lei 10.793/89.
2 - proceder a formalização dos atos decorrentes de afastamento de servidores lotados em SGP, nas seguintes hipóteses:
a) - para prestação de serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei 8.989/79;
b) - para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto 40.897, de 18 de julho de 2001 e alterações, respeitadas as competências para decisão e o disposto no art. 1º do Decreto 41.055, de 29 de agosto de 2001;
c) - para prestação de serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 150, da Lei 8.989/79 ;
d) - para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal 64, de 18/05/90;
e) - para o exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e artigo 50 da Lei 8.989/79;
3 - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989/79;
4 - autorizar o cumprimento de horários especiais, diversos daqueles estabelecidos no artigo 2º do Decreto 33.930/94, em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade da chefia imediata a que estiver subordinado o servidor.
5 - autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
6 - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário;
Esta Portaria revoga a de nº 720/SGP-G/2001 publicada no D.O.M.de 28/12/01.