PORTARIA 127/04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990; bem como os termos das Resoluções 18.019, de 2 de abril de 1992, 21.518 de 07 de outubro de 2003 e 21.608, de 03 de março de 2004, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos no pleito a ser realizado dia 3 de outubro de 2004;
RESOLVE:
1 - O pedido de afastamento formulado por servidor municipal, candidato a mandato eletivo no pleito de 3 de outubro de 2004, deverá ser dirigido a Secretária Municipal de Gestão Pública, em requerimento vistado pela Chefia imediata, devidamente autuado e protocolado até o dia 2 de julho de 2004, conforme modelo estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
1.1 - O pedido deverá ser instruído com certidão atualizada de filiação partidária.
2 - Desde que observado o disposto no item anterior, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, a partir da data exigida para o início de sua desincompatibilização, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.
3 - A regularidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder a juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 4 de outubro de 2004, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.
4 - A certidão a que se refere o item 3 deverá ser protocolada, individualmente por meio de requerimento dirigido a Secretária Municipal de Gestão Pública, na Rua Líbero Badaró, 425, Subsolo - Setor de Protocolo - DAF-37, conforme modelo estabelecido no Anexo II, parte integrante desta Portaria.
4.1 - Caberá ao Departamento Administrativo Financeiro a custódia dos processos administrativos, até o encerramento das eleições.
5 - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:
5.1 - no primeiro dia útil subseqüente:
a) ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;
c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
d) ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.
5.2 - no primeiro dia útil subseqüente ao das eleições.
6 - A inobservância pelo servidor do disposto no item 3 e no subitem 5.1 acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.
7 - Para fazer jus ao afastamento previsto no item I, o servidor ocupante de cargo efetivo ou função que titularize cargo ou função de provimento em comissão e/ou confiança, deverá formalizar seu pedido de exoneração até o dia 2 de julho do corrente ano.
8 - As disposições desta Portaria não se aplicam:
8.1 - aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros estados;
8.2 - aos titulares de cargos ou funções de provimento em comissão e/ou confiança.
9 - Na hipótese prevista no subitem 7.2, o servidor que não formalizar seu pedido de exoneração, até o dia 2 de julho do corrente ano, será exonerado ex offício pela autoridade competente.
10 - Os servidores e empregados da Administração Indireta deverão requerer e regularizar o afastamento junto aos órgãos aos quais se encontram vinculados.
11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I a que se refere o item 1 da Portaria nº127/SGP-G/2004
(modelo de requerimento)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ASSUNTO: CÓDIGO - 009133 - Pedido de afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 3 de outubro de 2004, nos termos da Portaria nº 127 /SGP-G/2004.
___________________________________,Cargo/Função:___________________, Referência:___________,Registro Funcional:______________________________, Endereço:__________________________________________________________,Bairro:__________________________CEP:_____________,Fone: ____________, Unidade de Lotação:______________________________,Fone:____________, vem respeitosamente requerer o deferimento do pedido supra , nos termos da Legislação em vigor, juntando, para tanto, certidão de filiação partidária.
Nestes termos,
P. Deferimento.
São Paulo, ______de ___________de 2004.
_________________________________
ASSINATURA
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA:
____/____ /____
Anexo II a que se refere o item 4 da Portaria nº 127/SGP-G/2004
(modelo de requerimento para juntada de documento)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ASSUNTO: afastamento, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 3 de outubro de 2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________________________________
_________________________________________________, Registro Funcional nº_____________________, já qualificado, objetivando comprovar a regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer a juntada, nos autos do respectivo Processo Administrativo, da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral que atesta a homologação do registro de sua candidatura, de conformidade com o disposto nos itens "3" e "4"da Portaria nº /SGP-G/2004.
Nestes termos.
P. Deferimento.
SÃO PAULO, ______ de ______________ de 2004.
____________________________
ASSINATURA
PORTARIA 127/04 - SGP
REPULICAÇÃO
com retificação do texto publicado no DOM de 02/04/2004.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, bem como os termos das Resoluções 18.019, de 2 de abril de 1992, 21.518 de 07 de outubro de 2003 e 21.608, de 03 de março de 2004, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos no pleito a ser realizado dia 3 de outubro de 2004;
RESOLVE:
1 - O pedido de afastamento formulado por servidor municipal candidato a mandato eletivo no pleito de 3 de outubro de 2004 deverá ser dirigido a Secretária Municipal de Gestão Pública, em requerimento vistado pela Chefia imediata, devidamente autuado e protocolado até o dia 2 de julho de 2004, conforme modelo estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
1.1 - O pedido deverá ser instruído com certidão atualizada de filiação partidária.
2 - Desde que observado o disposto no item anterior, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, a partir da data exigida para o início de sua desincompatibilização, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.
3 - A regularidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 4 de outubro de 2004, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.
4 - A certidão a que se refere o item 3 deverá ser protocolada, individualmente, por meio de requerimento dirigido à Secretária Municipal de Gestão Pública, na Rua Líbero Badaró, 425, Subsolo - Setor de Protocolo - DAF-37, conforme modelo estabelecido no Anexo II, parte integrante desta Portaria.
4.1 - Caberá ao Departamento Administrativo Financeiro a custódia dos processos administrativos até o encerramento das eleições.
5 - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:
5.1 - no primeiro dia útil subseqüente:
a) ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;
c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
d) ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.
5.2 - no primeiro dia útil subseqüente ao das eleições.
6 - A inobservância, pelo servidor, do disposto no item 3 e no subitem 5.1 acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.
7 - Para fazer jus ao afastamento previsto no item I, o servidor ocupante de cargo efetivo ou função, que titularize cargo ou função de provimento em comissão e/ou confiança, deverá formalizar seu pedido de exoneração até o dia 2 de julho do corrente ano.
8 - As disposições desta Portaria não se aplicam:
8.1 - aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros municípios;
8.2 - aos titulares de cargos ou funções de provimento em comissão e/ou confiança.
9 - Na hipótese prevista no subitem 8.2, o candidato que não formalizar seu pedido de exoneração até o dia 2 de julho do corrente ano, será exonerado ex offício pela autoridade competente.
10 - Os servidores e empregados da Administração Indireta deverão requerer e regularizar o afastamento junto aos órgãos aos quais se encontram vinculados.
11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.