PORTARIA 100/04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Decreto 42.210, de 18 de julho de 2002;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho formado pela Portaria 415/SGP/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de finalização das adequações sistêmicas visando à reestruturação e modernização do sistema operacional e gerencial de consignação em folha de pagamento da Municipalidade;
CONSIDERANDO que o novo modelo proposto oferece maior segurança, controle, agilidade e eficácia no processamento e análise dos descontos em folha de pagamento;
RESOLVE:
1) Prorrogar, por 30 dias, o período de vigência da Portaria 404/SGP/2003, publicada no DOM de 04/11/2003, que determinou, entre outras providêncIas, a suspensão, por 120 dias, dos descontos em folha de pagamento para novos empréstimos pessoais.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.