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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 100 de 3 de Março de 2004

PRORROGA PRAZO DA P 404/03-SUSPENSAO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA NOVOS EMPRESTIMOS PESSOAIS.

PORTARIA 100/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Decreto 42.210, de 18 de julho de 2002;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho formado pela Portaria 415/SGP/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de finalização das adequações sistêmicas visando à reestruturação e modernização do sistema operacional e gerencial de consignação em folha de pagamento da Municipalidade;

CONSIDERANDO que o novo modelo proposto oferece maior segurança, controle, agilidade e eficácia no processamento e análise dos descontos em folha de pagamento;

RESOLVE:

1) Prorrogar, por 30 dias, o período de vigência da Portaria 404/SGP/2003, publicada no DOM de 04/11/2003, que determinou, entre outras providêncIas, a suspensão, por 120 dias, dos descontos em folha de pagamento para novos empréstimos pessoais.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 101/04(SGP)-AUTORIZA POR 30 DIAS CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO EMPRESTIMO PESSOAL