CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 27 de 8 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a reposição dos dias/horas de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades nos dias 5, 13, 20, 26 e 29 de maio e 10 de junho de 2015.

PORTARIA 27/15 - SMG

Dispõe sobre a reposição dos dias/horas de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades nos dias 5, 13, 20, 26 e 29 de maio e 10 de junho de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos com relação ao ponto de servidores que participaram de paralisações coletivas;

CONSIDERANDO o término das paralisações e a retomada do cumprimento regulamentar da jornada de trabalho;

CONSIDERANDO que as partes pactuaram por meio da negociação sindical soluções para os conflitos das relações de trabalho;

CONSIDERANDO os impactos das paralisações e a necessidade de reposição das atividades não realizadas;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Os dias/horas não-trabalhados em razão dos movimentos de paralisação organizados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP nos dias 5, 13, 20, 26 e 29 de maio e 10 de junho de 2015, poderão ser objeto de reposição pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão repor as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A reposição, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º A chefia deverá fazer um plano individual de reposição dos dias parados cuja duração não deverá ultrapassar 80 (oitenta) dias.

§ 3º Os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho, desde que a licença seja considerada de efetivo exercício.

§ 4º Após o cumprimento da reposição das horas não trabalhadas e validação da chefia imediata, será feita a restituição em folha dos descontos referentes aos dias parados.

§ 5º A falta de reposição, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos correspondentes em definitivo e, se total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.

§ 6º O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelos servidores.

Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 4º As Unidades de Recursos Humanos de cada órgão deverão enviar relatório de reposição dos dias/horas não trabalhados à Secretaria Municipal de Gestão, até 1 (um) mês após o término das compensações de que tratam os artigos 1º e 2º desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo