Constitui a COMISSÃO DO PROGRAMA AMIGO DO ESPORTE – AME no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Portaria nº 360/SEME/2026
A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário,
CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento desta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º – Constituir a COMISSÃO DO PROGRAMA AMIGO DO ESPORTE – AME, com a composição dos seguintes membros:
Anderson Silva Coelho RF 7595140 – Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
Bruno Bockis Giaretta – RF 8227683 – Departamento de Gestão dePolíticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
Lidiana Celotti Franco da Rocha – RF 5224098 – Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
Rui Yudi Sato Pereira – RF 7598491– Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).
Vanessa Alessandra e Costa Moutinho –RF 9566694 – Divisão de gestão de Pessoas (DGP);
Art. 2º – Compete à Comissão do AME:
I– Fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário, mediante observância do disposto no artigo 8º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e do artigo 5º desta Portaria;
II– Criar o formato de seleção e de verificação de capacidade técnica dos prestadores de serviço voluntário;
III– Desenvolver e manter atualizado o Manual do AME;
IV– Garantir juntamente com a imprensa da SEME, a publicação do Manual do AME no site da Pasta;
Art.3º – Compete à Coordenação de Administração e Finanças/Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP):
I– Coordenar o Programa AME;
II–Estabelecer os procedimentos, fluxos e controles administrativos necessários para o andamento do programa;
III– Realizar a seleção dos prestadores de serviço voluntário;podendo se valer de análise do DGPE;
IV–zelar pelo cumprimento das normas constantes do Decreto Municipal nº 57.839/2017e desta Portaria;
V–Manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários;
VI– Emitir certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que, solicitado por este e por período não inferior a um mês;
VII– Garantir que a Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), mensalmente, receba cópia das informações referidas no inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de prestadores de serviço voluntário; Parágrafo Único – a Supervisão de Gestão de Pessoas não poderá encaminhar prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo das informações, sem a assinatura do respectivo de Termo de Confidencialidade.
Art. 4º–Compete às chefias imediatas (Gestor de Equipamento Esportivo) das Unidades onde o voluntário estiver prestando o serviço:
I– Acompanhar e fiscalizar a realização das atividades propostas no Termo de Adesão e Prestação de Serviço Voluntário;
II– Garantir a execução dos procedimentos administrativos definidos pela Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta e pela Comissão do AME
III–Controlar a frequência das turmas do voluntário na Unidade ;
IV–Providenciar o Termo Aditivo caso haja mudança de supervisor/Gestor do Equipamento Esportivo, mudança de atividade, prorrogação do período de prestação de serviço voluntário, para o prosseguimento no Programa AME.
V– Garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 57.839/2017,
bem como da Portaria vigente.
Art. 5º–Compete ao Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte(DGPE):
I–Aferir a capacidade técnica do prestador de serviço voluntário;
II–Esclarecer e orientar os Gestores de Equipamento Esportivo sobre as diretrizes da Secretaria, legislação, responsabilidades e documentação necessárias à participação do prestador de serviço voluntário;
III–Receber dos Gestores de Equipamento Esportivo a documentação para inclusão/exclusão e atualização dos dados relativos aos prestadores de serviço voluntário;
IV– Encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas a documentação dos prestadores de serviço voluntário após análise dados contidos nos formulários , garantindo a precisão e a coerência de todas as informações;
V– Acompanhar a prestação de serviços voluntário através das vistorias realizadas nos Equipamentos Esportivos , relatórios e listas de frequência dos usuários enviadas pelos Gestores de Equipamento Esportivo.
Art. 6º–Compete ao Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos(DGEE)
I– Orientar os Gestores de Equipamento, ao iniciarem exercício, sobre os procedimentos do Programa AME,especialemtne quanto a documentaçõ e prazos em relação ao Termo Aditivo ao termo de Adesão dos voluntários por mudança de supervisor;
II–Atualizar à Comissão do Progama AME e a DGP sobre mudança de Gestores de Equipamentos Esportivos responsáveis pelos prestadores de serviço voluntário;
III– Atualizar a Comissão do Programa AME sobre alteração do estatos da gestão dos Equipamentos Esportivos (ex. Inclusão/exclusão de equipamento, reforma fechamento/abertura, transferência para outras Pastas,gerenciamneto por OS’s e outros) ;
Art. 7º – Compete ao Prestador de Serviço Voluntário:
I–Desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações, com os quais tenha afinidade / especificações técnicas e firmadas no Termo de Adesão;
II–Manter atualizadas as informações prestadas nos instrumentos administrativos (Termo de Adesão,Termo Aditivo,Termo de Afastamento,Termo de Desligamento)que alterem as condições da prestação de serviço voluntário;
III–Ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
IV– Participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
V–Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável,com objetivo de melhorar os serviços prestados;
VI– Ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissãode certificados pela chefia da área em que atuou;
VII– Entregar folha de frequência mensalmente para compilação de dados na secretaria
VIII– Estregar folh de frequênci das turmas de usuários que participam nas atividades ao Gestor do Euipamento Esportivo mensalmente;
IX– Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
Art. 8º– É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I–Desenvolner as atividades relativas ao serviço voluntário do Programa AME em período de tempo e horário que estejam em desacordo com o Termo de Adesão e respectivos Termos aditivos;
II– prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;
III– identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;
IV– receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 9º – A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o prestador do serviço voluntário.
I– O Termo de Adesão será formalizado após verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional;
II– Em sua redação, a minuta do Termo de Adesão deverá observar os requisitos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017;
III– A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
Art 10– Fica facultada a denúncia do Termo de Adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
Art. 11– A Administração encerrará antecipadamente o Termo de Adesão em quaisquer das hipóteses do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 ou por outros motivos, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único – Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do mesmo artigo 9º, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Art. 12– Havendo conflito de normas, prevalecerão as disposições do Decreto Municipal nº 57.839/2017 em detrimento das regras contidas nesta Portaria.
Art. 13– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº429/SEME/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo