Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e respectivo Suplente no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026, e da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
PORTARIA SEME Nº 217/SEME/2026
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e respectivo Suplente no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026, e da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe ao controlador a obrigação de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o art. 23, inciso III, da LGPD, que exige das pessoas jurídicas de direito público a indicação de encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026, que determina que as Secretarias Municipais procedam à designação, mediante portaria específica do respectivo titular, de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de seu suplente, preferencialmente dentre servidores públicos de reputação ilibada;
CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, estabelecendo normas sobre indicação (arts. 3º a 9º), características (arts. 12 a 14), atribuições (arts. 15 e 16) e conflito de interesse (arts. 18 a 21);
CONSIDERANDO a orientação constante do Parecer SEME/AJ nº 158831589 (Processo 6019.2026/0001734-5), de 09 de junho de 2026, que aponta a designação do Encarregado como medida fundamental a preceder a realização de qualquer operação de tratamento de dados pessoais pela SEME, incluindo a pesquisa de clima organizacional em andamento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os titulares de dados pessoais tratados no âmbito da SEME disponham de canal de comunicação adequado para exercício de seus direitos previstos nos arts. 17 a 22 da LGPD;
A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Antonio Calos Camilotti Junior, matrícula nº 947.651-2, lotado(a) na Assessoria Técnica do Gabinete, para exercer a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Tiago Rosa Machado, matrícula nº 779.472-0, lotado(a) na Assessoria Técnica do Gabinete, para exercer a função de Suplente do Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEME, substituindo o(a) titular nas ausências, impedimentos e vacâncias, nos termos do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO
Art. 3º São atribuições do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, dos arts. 15 e 16 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e do art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências pertinentes, incluindo: encaminhar internamente as demandas às unidades competentes; fornecer orientação e assistência necessárias à SEME; e indicar o representante do órgão perante a ANPD nos processos administrativos, quando aplicável;
III – orientar os servidores e os contratados da SEME a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares;
V – prestar assistência e orientação à SEME na elaboração, definição e implementação de:
a) registros e comunicações de incidente de segurança;
b) registros das operações de tratamento de dados pessoais;
c) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
d) mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos;
e) medidas de segurança técnicas e administrativas;
f) processos e políticas internas de conformidade com a LGPD;
g) instrumentos contratuais que disciplinem questões de tratamento de dados;
h) Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e
i) outros aspectos estratégicos do tratamento de dados pessoais.
DO SIGILO E DA AUTONOMIA TÉCNICA
Art. 4º O(A) Encarregado(a) está sujeito(a) ao dever de sigilo e confidencialidade no exercício de suas funções, em conformidade com o art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e com os arts. 18 a 21 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Art. 5º O(A) Encarregado(a) exercerá suas funções com autonomia técnica, livre de interferências indevidas, nos termos do art. 10, inciso III, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e do art. 7º, inciso III, do Decreto Municipal nº 59.767/2020.
Art. 6º O(A) Encarregado(a) deverá declarar ao Chefe de Gabinete qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, para adoção das providências previstas no art. 21 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Parágrafo único – Configurado o conflito de interesse, o Chefe de Gabinete deverá adotar uma das seguintes providências:
a) implementar medidas para afastar o risco; ou
b) substituir o(a) designado(a).
DA PUBLICIDADE E DO CONTATO
Art. 7º A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) e de seu(sua) Suplente deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da SEME e em local de fácil acesso, em seção específica sobre proteção de dados pessoais, nos termos do art. 9º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 59.767/2020.
§ 1º – A divulgação da identidade abrangerá, no mínimo, o nome completo do(a) Encarregado(a).
§ 2º – A divulgação das informações de contato abrangerá, no mínimo, endereço de e-mail institucional e telefone, meios que viabilizem o exercício dos direitos dos titulares e o recebimento de comunicações da ANPD.
DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Chefe de Gabinete deverá prover os meios necessários para o exercício das atribuições do(a) Encarregado(a), incluindo recursos humanos, técnicos e administrativos, bem como garantir ao(à) Encarregado(a) acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico e aos responsáveis pelas decisões estratégicas que afetem o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 10 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.767/2020.
Art. 9º O desempenho da função de Encarregado(a) não confere responsabilidade perante a ANPD pela conformidade do tratamento de dados pessoais realizado pela SEME, a qual permanece sob responsabilidade do agente de tratamento controlador, nos termos do art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo