Dispõe sobre a lotação de servidores nas unidades CEE Rubens Pecce Lordelo e CEE Geraldo Jose de Almeida.
PORTARIA Nº 170/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, e o Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com Organizações Sociais, em especial o estabelecido no § 3º do Art. 57 do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores com interesse em fixar lotação nas unidades: CEE Rubens Pecce Lordelo e CEE Geraldo Jose de Almeida, deverão manifestar expressamente sua opção através de formulário padronizado, conforme o Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.
Art. 2° - Os servidores, conforme disposto no artigo 1° desta Portaria, deverão obrigatoriamente manifestar sua opção no período de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente, comparecendo pessoalmente à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada à Rua Pedro de Toledo, 1651 - Vila Clementino - São Paulo, CEP: 04039-034, para formalização da opção e assinatura referente ao Anexo I.
§1°. Os servidores que se manifestarem pela permanência na unidade ou serviço gerenciado mediante contrato de gestão, por Organização Social, poderão rever a opção feita após 12 (doze) meses, contados da data de sua realização.
§2º. A manifestação pela transferência da unidade ou serviço é irretratável.
§3º. Aos servidores que se encontrarem em licença médica na data de publicação desta Portaria e mantendo esta condição até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica.
§4º. Os servidores que se encontrarem em regime de acúmulo lícito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.
Art. 3º - Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no artigo 1º desta Portaria, serão afastados e cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/2006 e do Decreto 52.858/2011, perante a organização social, com ônus para a origem.
§1º. O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão a carreira.
§2º. Os servidores afastados e cedidos perceberão as vantagens a que fizerem jus no órgão de origem, quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a eles se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente. Nos termos da legislação específica, fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho ou de sentença judicial.
§3º. O afastamento do servidor estatutário efetivo ou admitido nos termos da Lei nº 9.160/80, ocupante de cargo de provimento em comissão, acarretará na sua exoneração desse cargo.
§4º. Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos a sua unidade de origem.
Art. 4º - Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no artigo 1º desta Portaria, ao manifestarem sua opção pela não permanência, deverão indicar a unidade de interesse e serão disponibilizados para remoção.
Parágrafo Único: Os servidores da Administração Direta que não forem aproveitados nas unidades desta Secretaria, poderão ser aproveitados em outras unidades municipais.
Art. 5º - Poderá ser cessado o afastamento do servidor perante a Organização Social nas seguintes hipóteses:
I - quando solicitado pelo Titular da respectiva Secretaria Municipal mediante ofício direcionado ao dirigente da Organização Social;
II - quando solicitado pelo dirigente da Organização Social, mediante justificativa em ofício direcionado ao Titular da respectiva Secretaria Municipal;
III - quando solicitado pelo servidor, após decorrido o prazo previsto no § 1º do artigo 1º desta Portaria, mediante requerimento.
Parágrafo único. O servidor permanecerá na sua unidade de origem até a formalização de sua remoção.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos, bem como às cessações, dos servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, em razão do convênio celebrado no âmbito Secretaria Municipal de Esportes e Lazer junto à Organização Social.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Portaria nº 170/SEME/2022 - G
TERMO DE OPÇÃO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
Categoria Funcional: ( ) Efetivo ( ) Admitido
Registro Funcional:
Cargo/Função:
Telefone para contato:
Unidade: __________________________________
___
______________________________
Organização Social: ____________________________
_______________________________
2. OPÇÃO:
Declaro que estou ciente do disposto no artigo 16 da Lei nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011, e nos termos do artigo 57 do mencionado Decreto:
( )Opto pela permanência na Unidade identificada no Campo 01.
( )Opto pela NÃO permanência na Unidade identificada
no Campo 01 e solicito minha transferência para a Unidade de Interesse abaixo disposta, pertencente a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Declaro, ainda, estar ciente que minha remoção para a unidade ora discriminada estará sujeita ao critério da Administração, bem como que deverei aguardar em exercício na atual unidade até a formalização do ato de transferência.
Unidade de interesse: __________________________
_________________________________
Data ___/___/_____ Assinatura do Servidor:________
____________________
3. DESPACHO DE UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
( ) Pelo deferimento ( ) Pelo indeferimento
Data___/___/_____
_____________________________________
PUBLICADO - DOC ___/___/_____ Carimbo e Assinatura do responsável - URH/SUGESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo