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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 17 de 7 de Maio de 2018

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão.

PORTARIA Nº. 017/SEME-G/2018

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante no previsto no art. 51, §4º., da Lei Federal nº. 8666/93,

RESOLVE

I – Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº. 01

Presidente: GISELLY VIEIRA DOS SANTOS R.F. 710.313.1

Presidente Suplemente/Membro: FÁTIMA DE NÓBREGA LEDNIK R.F. 837.965.3

Membro: ICARO ANDRE NEVES DE OLIVEIRA R.F. 843.498.1

Membro: RICARDO ELIAS HADDAD R.F. 788.047.2

Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI R.F. 591.504.1

Membro: ELIZABETH CRISTINA NAKASATO AKAMINE R.F. 756.568.2

Membro: MARCIA VIRICE CONCEIÇÃO R.F. 570.879.6

Membro: RENATA CECÍLIA BENDITO SILVA MARTINS R.F. 573.772.9

Membro: ROBERTA ALONSO AMORIM R.F. 696.990.9

Membro: DOROTI APARECIDA TOLONI BARSOTTI R.F. 633.999.9

Membro: CARLOS ALBERTO LEAL DE CARVALHO R.F. 575.667.7

Membro: EDMUNDO CALLIA JUNIOR R.F. 513.242.8

Membro: FRANCO TONARELLI R.F. 589.785.8

Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO R.F. 582.921.6

Membro: MARCELO PENHA MARTINS R.F. 626.247.3

Membro: MARCOS TRIBURCIA R.F. 536.107.9

Membro: REINALDO BORELLI R.F. 575.061.0

Membro: CASSIO GLAUCO TERCITANO R.F.

Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA R.F.

Secretária: PRISCILLA MARASSI R.F. 814.475.5

II - Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários da Comissão Nº. 02 desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.

III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 41/SEME-G/2017 e 001/SEME-G/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo